Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. SIMPLES NACIONAL. NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, em suma, a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a impetrante a proceder ao recolhimento da contribuição social geral instituída pelo art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001, determinando que sejam anulados quaisquer créditos tributários constituídos contra as autoras referente à multa de 10% do FGTS. A sentença denegou a segurança…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. SIMPLES NACIONAL.
NÃO INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, em
suma, a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a
impetrante a proceder ao recolhimento da contribuição social geral
instituída pelo art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001,
determinando que sejam anulados quaisquer créditos tributários
constituídos contra as autoras referente à multa de 10% do FGTS. A
sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi
confirmada.
II - Quanto ao artigo suscitado por violado, verifica-se que a
decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que as empresas
recorrentes, no caso concreto, não fazem jus à isenção pleiteada,
vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: REsp n. 1.635.047/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001 - NÃO
INCLUSÃO NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO)
STJ - <<REsp 1635047>>-RS,
{{REsp 1989888}}
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000110 ANO:2001
ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.