STJ — 66425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 740dcabe16bbc6e50e839e5fa29ab67b9eba0849e19168bea3c5f4d630df86ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL E APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚM. N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão a quo declarou que o recorrente não preencheu todos os requisitos legais para ser promovido. O transcurso de tempo, por si só, não é suficiente para garantir a ascensão na carreira, mas também que o servidor seja aprovado em avaliação de desempenho e que ocupe cada nível por um período mínimo de tempo prestando serviço. No caso, o recorrente permaneceu aposentado por invalidez que o impediu de preencher esses requisitos.
- Esses fundamentos do acórdão a quo não foram impugnados no recurso ordinário em mandado de segurança. Aplica-se, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.") e 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), ambas do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.