O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 192 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cofins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-01-21 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2000-12-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2003-09-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2003-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2004-04-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2006-11-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2018-06-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2019-12-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2020-11-05 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2021-03-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2022-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2022-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2023-01-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2023-01-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2023-01-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2023-01-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2023-02-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2023-02-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-12-13 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-09-02 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-11-17 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:16:32.870000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000121080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fadf2a3836151b793139563f2eed74555207273845a5243aa1bef3c05ac098c2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 192 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-01-21 a 2023-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-08
- Documento (TPU 581)
- 2023-02-07
- Reativação (TPU 849)
- 2023-01-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-19
- Documento (TPU 581)
- 2023-01-18
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-12
- Documento (TPU 581)
- 2023-01-02
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-17
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-16
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-12-16
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-12-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 192. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000889420004013000 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cofins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “03ª - Rio Branco”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 192 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fadf2a3836151b793139563f2eed74555207273845a5243aa1bef3c05ac098c2. SHA-256 do comentário:0d89885a34d738aa0347ecf4f01cb5faeb5a9bf2f0fa2c576fb1f566c98c61a8.