Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ATIVIDADE REGULAMENTADA EM LEI ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI N 7.394/85. LAUDO PERICIAL EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494 97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se ação objetivando majoração de vencimentos dos autores conforme Lei Federal n. 7.394/85, que regulamenta o exercício das atividades de técnico em radiologia. A sen…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM
RADIOLOGIA. ATIVIDADE REGULAMENTADA EM LEI ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA
DO DISPOSTO NA LEI N 7.394/85. LAUDO PERICIAL EXIGIDO PELA
LEGISLAÇÃO QUE REGULA O BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494 97 (COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À
FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se ação objetivando majoração de vencimentos
dos autores conforme Lei Federal n. 7.394/85, que regulamenta o
exercício das atividades de técnico em radiologia. A sentença julgou
improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
II - A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento
de que o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado
ao laudo pericial comprobatório que ateste as reais condições e
circunstâncias a que estão submetidos os servidores. Nesse sentido:
EDcl no AgRg no REsp 1.284.438/SP, relator Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 31/8/2016 e
REsp 1.400.637/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015.
III - Ao compulsar os autos, verifica-se a inexistência de
documentação pericial que possa justificar o pagamento do adicional
de insalubridade pretendido.
IV - Dessa forma, é necessário que tal prova venha a ser produzida
para que seja confirmada a existência das circunstâncias fáticas que
autorizem a extensão deste benefício aos servidores.
V - No tocante à aplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (com
redação dada pela Lei n. 11.960/2009) em relação às condenações
impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para
fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação
de mora (Tema 905/STJ), tal matéria foi afetada no REsp n.
1.492.221/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, para
julgamento segundo o rito dos recursos representativos de
controvérsia, perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça.
VI - No caso em tela, a quaestio iuris foi decidida em dissonância
com o entendimento consagrado no julgamento acima. Por outro lado, o
pleito recursal igualmente não se coaduna com o que decidido no REsp
n. 1.492.221/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
VII - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL -
NECESSIDADE)
STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1284438>>-SP,
<<REsp 1400637>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007394 ANO:1985
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.