STJ — 1671308

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c903aebf9e5ff842c4d783cc204974619938ac5411fe15ac3938103b57fe8df2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ATIVIDADE REGULAMENTADA EM LEI ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI N 7.394/85. LAUDO PERICIAL EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494 97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se ação objetivando majoração de vencimentos dos autores conforme Lei Federal n. 7.394/85, que regulamenta o exercício das atividades de técnico em radiologia. A sen…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ATIVIDADE REGULAMENTADA EM LEI ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI N 7.394/85. LAUDO PERICIAL EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494 97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se ação objetivando majoração de vencimentos dos autores conforme Lei Federal n. 7.394/85, que regulamenta o exercício das atividades de técnico em radiologia. A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado ao laudo pericial comprobatório que ateste as reais condições e circunstâncias a que estão submetidos os servidores. Nesse sentido: EDcl no AgRg no REsp 1.284.438/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 31/8/2016 e REsp 1.400.637/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015. III - Ao compulsar os autos, verifica-se a inexistência de documentação pericial que possa justificar o pagamento do adicional de insalubridade pretendido. IV - Dessa forma, é necessário que tal prova venha a ser produzida para que seja confirmada a existência das circunstâncias fáticas que autorizem a extensão deste benefício aos servidores. V - No tocante à aplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009) em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora (Tema 905/STJ), tal matéria foi afetada no REsp n. 1.492.221/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento segundo o rito dos recursos representativos de controvérsia, perante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. VI - No caso em tela, a quaestio iuris foi decidida em dissonância com o entendimento consagrado no julgamento acima. Por outro lado, o pleito recursal igualmente não se coaduna com o que decidido no REsp n. 1.492.221/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. VII - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1284438>>-SP, <<REsp 1400637>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.