Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÕES CAUSADAS
NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE
ÁGUA E ABASTECIMENTO PÚBLICO DA CONCESSIONÁRIA. DANOS OCORRIDOS EM
RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos
legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por
deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal.
- Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência
de divergência jurisprudencial, mas não indica qual preceito legal
fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da
Súmula 284/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÕES CAUSADAS
NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RAZÃO DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE
ÁGUA E ABASTECIMENTO PÚBLICO DA CONCESSIONÁRIA. DANOS OCORRIDOS EM
RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo a indicação precisa e específica dos dispositivos
legais supostamente violados, é inadmissível o inconformismo por
deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Inadmissível o recurso especial que se fundamenta na existência
de divergência jurisprudencial, mas não indica qual preceito legal
fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da
Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.