Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial interposto contra acórdão de
origem que concedeu indenização por danos morais ao recorrente, mas
não no valor desejado.
- Incide o óbice da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que, muito
embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de
danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitradas na
origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no
caso concreto.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial interposto contra acórdão de
origem que concedeu indenização por danos morais ao recorrente, mas
não no valor desejado.
2. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que, muito
embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de
danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitradas na
origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no
caso concreto.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.