STJ — 2026150

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-12-07Data Publicacao: 2022-12-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da66a5c6a759a396541fe5dade651c9dccaef7d539998832c383c37cf17bef09

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que se referiu, em sua ementa, à Súmula 284/STF, sem, contudo, fazer constarem do Voto condutor as razões para sua incidência.
  2. Com razão o embargante. Não se verifica a motivação para a incidência da Súmula 284/STF. Esclareço que o autor não indicou, em seu Recurso Especial, o permissivo constitucional que autoriza o Recurso pela violação a dispositivo infraconstitucional, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Tal motivação fez parte somente do juízo prelibador.
  3. Embargos de Declaração acolhidos, para fazer excluir da ementa a citação à Súmula 284/STF, sem, contudo, emprestar efeitos infringentes ao julgado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que se referiu, em sua ementa, à Súmula 284/STF, sem, contudo, fazer constarem do Voto condutor as razões para sua incidência. 2. Com razão o embargante. Não se verifica a motivação para a incidência da Súmula 284/STF. Esclareço que o autor não indicou, em seu Recurso Especial, o permissivo constitucional que autoriza o Recurso pela violação a dispositivo infraconstitucional, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Tal motivação fez parte somente do juízo prelibador. 3. Embargos de Declaração acolhidos, para fazer excluir da ementa a citação à Súmula 284/STF, sem, contudo, emprestar efeitos infringentes ao julgado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.