STJ — 2026150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da66a5c6a759a396541fe5dade651c9dccaef7d539998832c383c37cf17bef09
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que se referiu, em sua ementa, à Súmula 284/STF, sem, contudo, fazer constarem do Voto condutor as razões para sua incidência.
- Com razão o embargante. Não se verifica a motivação para a incidência da Súmula 284/STF. Esclareço que o autor não indicou, em seu Recurso Especial, o permissivo constitucional que autoriza o Recurso pela violação a dispositivo infraconstitucional, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Tal motivação fez parte somente do juízo prelibador.
- Embargos de Declaração acolhidos, para fazer excluir da ementa a citação à Súmula 284/STF, sem, contudo, emprestar efeitos infringentes ao julgado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que se
referiu, em sua ementa, à Súmula 284/STF, sem, contudo, fazer
constarem do Voto condutor as razões para sua incidência.
2. Com razão o embargante. Não se verifica a motivação para a
incidência da Súmula 284/STF. Esclareço que o autor não indicou, em
seu Recurso Especial, o permissivo constitucional que autoriza o
Recurso pela violação a dispositivo infraconstitucional,
circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula
284/STF. Tal motivação fez parte somente do juízo prelibador.
3. Embargos de Declaração acolhidos, para fazer excluir da ementa a
citação à Súmula 284/STF, sem, contudo, emprestar efeitos
infringentes ao julgado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.