STJ — 2028321
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0788c84c8ebb70c0bebe4d4f2a30f6845384bb97a81040f7692a4661ca349c92
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO TIRADO CONTRA A INADMISSIBILIDADE DE ANTERIOR RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno tirado, a seu turno, de decisão de inadmissibilidade fundada na aplicabilidade de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal que teria o condão de impedir o seguimento não apenas de recurso extraordinário como também de recurso especial.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO QUE JULGA
AGRAVO INTERNO TIRADO CONTRA A INADMISSIBILIDADE DE ANTERIOR RECURSO
ESPECIAL.
1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo
interno tirado, a seu turno, de decisão de inadmissibilidade fundada
na aplicabilidade de precedente qualificado do Supremo Tribunal
Federal que teria o condão de impedir o seguimento não apenas de
recurso extraordinário como também de recurso especial.
2. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.