Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. CONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA 1.010/STJ. I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks Ltda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur Pescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade com a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso d'agua existente. II - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo imóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação permanente. III - Em grau…
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO.
CONSTRUÇÃO. MAIS DE 15 METROS DO CURSO DE ÁGUA. RIO CRICIÚMA. TEMA
1.010/STJ.
I - O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação
civil pública com o objetivo de determinar que a Construtora Locks
Ltda procedesse à demolição de edificação construída na Rua Artur
Pescador, em Santa Bárbara/SC, por encontrar-se em desconformidade
com a legislação ambiental, no tocante ao recuo mínimo do curso
d'agua existente.
II - O pedido foi acolhido para determinar a demolição do respectivo
imóvel e a recomposição da mata ciliar na área de preservação
permanente.
III - Em grau recursal, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina reformou a decisão, considerando prejudicada a apelação do
Ministério Público Estadual.IV - Ao recurso especial interposto pelo
Ministério Público Estadual foi dado provimento, tendo em conta a
discussão acerca da metragem da faixa não edificável ao longo dos
cursos d'agua.
V - Incidência do Tema n. 1.010/STJ à hipótese, devendo os autos
retornarem ao Tribunal a quo para rejulgamento do acórdão recorrido
especialmente, observada a respectiva Tese firmada, com as
respectivas peculiaridades.
VI - Agravo parcialmente provido com a anulação do acórdão da origem
e determinação de baixa dos autos para a observância do Tema
1.010/STJ com as peculiaridades pertinentes.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, dando parcial provimento ao
agravo interno, o voto vogal do Sr. Ministro Herman Benjamin
acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, o realinhamento de voto do
Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos demais, a Turma,
por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Og Fernandes (voto-vista), Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.