STJ — 1483187
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2122c31405f39c930bba77b8147f389d0b1e09f11b10d1b171f8bee93bfb7f5c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA MARGINAL DO RIO PRADO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à ocupação da área pelos agravados, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA MARGINAL DO RIO
PRADO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à
ocupação da área pelos agravados, implica o imprescindível reexame
das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial
ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial.".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, acompanhando o Sr.
Ministro Og Fernandes, negando provimento ao agravo interno, o voto
do Sr. Ministro Francisco Falcão no mesmo sentido, por maioria,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin. Os Srs.
Ministros Assusete Magalhães (voto-vista) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.