STJ — 1972121
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b92ea14bb4831f1661c9cc393434d8a54d92de8d911322856549d74c83737c59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. INAPLICABILIDADE. LEI 8.666/1993. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM QUADRO FUNCIONAL. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento contrário aos interesses da parte, com o devido enfrentamento da tese, não configura negativa de prestação jurisdicional.
- O concurso de que cuida a Lei 8.666/1993, modalidade licitatória para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, não se confunde com o concurso público prévio ao acesso ao quadro funcional estatal. Inaplicabilidade dessa lei. Inteligência da Súmula 284/STF.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.