Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000470620165030001

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-10-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b73a35c6106520eee402c24258917e047e27c3dda5729cc077b46a631d7169c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000470620165030001 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Adicional de Horas Extras | Férias | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-03-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3b73a35c6106520eee402c24258917e047e27c3dda5729cc077b46a631d7169c. SHA-256 do comentário: 0da8eccc74c8046e61d75cc01cf3893959874e1bbd0bcbedd6a3e28240905f0b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 3b73a35c6106520eee402c24258917e047e27c3dda5729cc077b46a631d7169c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-05-15 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2017-06-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2017-06-07 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2017-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2017-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2017-11-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2017-11-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2017-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2017-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2017-11-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2017-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2017-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2017-12-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2018-02-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2018-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2018-02-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2018-03-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2017-05-15 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:23:11.992292245Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-10-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 3b73a35c6106520eee402c24258917e047e27c3dda5729cc077b46a631d7169c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-17 a 2018-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-01
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-23
Definitivo (TPU 246)
2018-02-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-21
Conclusão (TPU 51)
2017-12-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-11
Conclusão (TPU 51)
2017-11-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-11-22
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-21
Conclusão (TPU 51)
2017-11-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Adicional de Horas Extras | Férias | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-11-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-01-31T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  5. 2017-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-03-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2017-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2017-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-03-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-03-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2017-03-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2017-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-04-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2017-04-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2017-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-05-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-05-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-05-15T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2017-05-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2017-05-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2017-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-06-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2017-11-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-11-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2017-11-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-11-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2017-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-12-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2018-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-04-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-05-15T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.