Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00032933620054047119 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 299 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-08-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 361014e24f57adb03d28b316b4eadf9c27e8b8fe3e3fb773255241e2a637448b. SHA-256 do comentário: c5a2135befb86c1d8ff8022967bb7da3ac16981c0d357709d49c513639d65f73.
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 299 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Reajuste pela Súmula 260 do TFR Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
Art. 58 ADCT da CF/88 Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
Expurgos inflacionários sobre os benefícios Fonte: /resposta/corpo/assuntos/4/nome
Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 Fonte: /resposta/corpo/assuntos/5/nome
Correção Monetária pela Súmula 71 TFR Fonte: /resposta/corpo/assuntos/6/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-10-28 trata do assunto oficial «RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/208
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-10-27 trata do assunto oficial «RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/185
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-03-21 trata do assunto oficial «RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-30T04:58:11.510000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050621000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-06-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 361014e24f57adb03d28b316b4eadf9c27e8b8fe3e3fb773255241e2a637448b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 299 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-10-04 a 2018-08-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2018-08-09
Recebimento (TPU 977)
2018-03-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-06
Remessa (TPU 123)
2018-03-05
Recebimento (TPU 977)
2018-02-20
Remessa (TPU 123)
2018-01-18
Recebimento (TPU 977)
2017-10-26
Remessa (TPU 123)
2017-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-18
Conclusão (TPU 51)
2017-10-18
Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00032933620054047119 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 299 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-08-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
361014e24f57adb03d28b316b4eadf9c27e8b8fe3e3fb773255241e2a637448b. SHA-256 do comentário:c5a2135befb86c1d8ff8022967bb7da3ac16981c0d357709d49c513639d65f73.