STJ — 2145927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e1aff1758e75677f8c422f6aae40f51a3b1ec39c9a5081f02f06d0150406d08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de omissão do Estado do Amapá ao não fornecer equipamento de proteção individual a trabalhador eletricista que perdeu a visão do olho esquerdo enquanto prestava serviços em unidade de saúde.
- Verifica-se que o Tribunal de origem reconheceu que ficou devidamente demonstrado o dever de indenizar do ora agravante, ante a demonstração da omissão pela ausência de fornecimento de equipamento de proteção individual. Ocorre que a parte recorrente não impugnou tal fundamento, tendo apenas afirmado a ausência do nexo de causalidade. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- Ainda quanto à tese de ausência de comprovação do nexo causal, verifica-se que o Tribunal local reconheceu estarem preenchidos todos os requisitos autorizadores da responsabilidade do recorrente com base no conjunto fático probatório dos autos nas particular idades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
- O Tribunal a quo, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, manteve o valor arbitrado a título de danos morais, estéticos e materiais. O ora agravante, por sua vez, busca minoração das indenizações, mas a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.