Procedimento Comum Cível — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJES 00000472420208080050

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d6e645930748acb6f1ded18b56a35cda521139cd51369824cbfbc3a75336098

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000472420208080050 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Moral | Adjudicação Compulsória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE MEIO AMBIENTE - VIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000472420208080050; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1d6e645930748acb6f1ded18b56a35cda521139cd51369824cbfbc3a75336098. SHA-256 do comentário: b6ff65790c0b8326b791d479858530400095cb6888f99de2c3217997b3a0c792.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adjudicação compulsória: como obter a escritura do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Pela via clássica, o comprador ajuíza ação de adjudicação compulsória na vara cível do local do imóvel. Comprovados o pagamento integral e a recusa (ou omissão) do vendedor, a sentença substitui a declaração de vontade que faltava: ela própria vale como título para o registro no cartório de imóveis, sem que o antigo dono precise comparecer.

Trecho de Adjudicação compulsória: como obter a escritura do imóvel · A ação judicial e seus efeitos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adjudicacao, compulsoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42ce1e02f0e3e0be8feba22c111dc885aa24149cf9c154bcf3372ea985ade636
  • Registro documental: 1d6e645930748acb6f1ded18b56a35cda521139cd51369824cbfbc3a75336098
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: 1d6e645930748acb6f1ded18b56a35cda521139cd51369824cbfbc3a75336098
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:24:34.565654042Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200109000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1d6e645930748acb6f1ded18b56a35cda521139cd51369824cbfbc3a75336098

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Moral | Adjudicação Compulsória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.