STJ — 1765647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a2f390f7edae3ede5c80ecbdbb3cfbc1b63cc03cfa097beecac19c858da5311
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento a anterior Agravo Interno, reconsiderando a decisão, para prover o Recurso Especial e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, em novo julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal a quo se manifeste expressamente acerca da tese jurídica da parte recorrente de ausência de oportunidade de se desincumbir do ônus da prova.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compulsando os autos, verifico que a ação originária desmembrada foi proposta pela Companhia do Metropolitano de São Paulo. A Sentença de improcedência baseou-se nas "diversas atividades com finalidade econômica desenvolvidas pela autora (...), conclui-se que a concessão de benefícios fiscais à autora prejudicaria o princípio da livre da concorrência haja vista que os concorrentes do Metrô e dos locatários não possuem mesmos privilégios".
- O acórdão, por outro lado, reformou a sentença "para declarar a imunidade tributária da apelante quanto ao IPTU incidente sobre os imóveis descritos na inicial, bem como determinar a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação originária desmembrada".
- Os decisum de origem, bem como o Tribunal a quo, se esquivou da análise das provas trazidas aos autos pela autora, ainda na inicial, mesmo com a interposição dos Embargos de Declaração, condicionando a solução definitiva da causa a uma nova ação com vistas a comprovar os requisitos do art. 14 do CTN.
- Mantida a decisão anterior, que deu provimento ao Recurso Especial e determinou o retorno dos autos à origem, a fim de que, em novo julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal a quo se manifeste expressamente acerca da tese jurídica do Município de ausência de oportunidade de se desincumbir do ônus da prova.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.