STJ — 1975380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a2b0a3c7a4d181d95376d2497e31c5c0871b3330ba8d20c9e9c7049c62a7395
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. RECUSA DA FAZENDA. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora, quando não observada a ordem legal de preferência, sendo ônus da parte executada comprovar a necessidade de afastá-la, inexistindo a preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da tutela executiva (REsp 1.337.790/PR, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/10/2013, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. RECUSA
DA FAZENDA. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento segundo o qual a
Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora, quando não
observada a ordem legal de preferência, sendo ônus da parte
executada comprovar a necessidade de afastá-la, inexistindo a
preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para
o devedor sobre a efetividade da tutela executiva (REsp
1.337.790/PR, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/10/2013, julgado sob
a sistemática do art. 543-C do CPC/1973).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - RECUSA DA FAZENDA)
STJ - <<REsp 1337790>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 578),
<<AgInt no REsp 1913262>>-SP,
<<AgInt no REsp 1695303>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.