STJ — 1965646
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1d13e1aa1092b19beb63e7cf612fdd7fbf4caf0249615f178d92711af8b9a96
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo concluiu que a condição de hipossuficiência econômica não foi demonstrada, em razão de estudo social e econômico da família, bem como da própria composição familiar. A revisão de tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O Tribunal a quo concluiu que a condição de hipossuficiência
econômica não foi demonstrada, em razão de estudo social e econômico
da família, bem como da própria composição familiar. A revisão de
tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - REQUISITOS - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 701838>>-SP,
<<AgInt no AREsp 899913>>-SP,
<<AgRg no AREsp 63463>>-CE,
<<AgRg no Ag 1394595>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.