STJ — 1907725

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0eee24d8df6f39923410a5e58686532e54c3a93abc320ea6e41a68dce580a674

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para fundamentar a alegada divergência interpretativa o recorrente colacionou três acórdãos paradigmas, sendo dois do próprio TJSP, sendo certo que, nos termos da Súmula nº 13 desta Corte, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Quanto ao terceiro acórdão paradigma, lavrado por este STJ, não é possível conhecer da alegação, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência, o que atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF.
  2. Não é possível a utilização do agravo interno para indicar os dispositivos legais objeto da divergência, eis que a parte não o fez no bojo do recurso especial, sendo certo que fazê-lo no presente momento configura inovação descabida em sede recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. 3 . Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Para fundamentar a alegada divergência interpretativa o recorrente colacionou três acórdãos paradigmas, sendo dois do próprio TJSP, sendo certo que, nos termos da Súmula nº 13 desta Corte, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial". Quanto ao terceiro acórdão paradigma, lavrado por este STJ, não é possível conhecer da alegação, haja vista a ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência, o que atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Não é possível a utilização do agravo interno para indicar os dispositivos legais objeto da divergência, eis que a parte não o fez no bojo do recurso especial, sendo certo que fazê-lo no presente momento configura inovação descabida em sede recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. 3 . Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.