Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente recurso foi interposto contra despacho que determinou
o encaminhamento dos autos à Turma para eventual juízo de
retratação, ante a aparente dissonância entre o acórdão recorrido e
o Tema n. 1.037/STF.
- Tratando-se de ato jurisdicional sem conteúdo decisório, é
inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.001 do
Código de Processo Civil.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. O presente recurso foi interposto contra despacho que determinou
o encaminhamento dos autos à Turma para eventual juízo de
retratação, ante a aparente dissonância entre o acórdão recorrido e
o Tema n. 1.037/STF.
2. Tratando-se de ato jurisdicional sem conteúdo decisório, é
inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.001 do
Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESPACHO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO JULGADOR PARA EVENTUAL
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - AGRAVO
INTERNO - MANIFESTO DESCABIMENTO)
STJ - <<AgInt no RE no AgInt no RMS 59522>>-SP,
<<AgRg no REsp 966106>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.