Agravo de Instrumento — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TRF2 00118544720104020000

Classe: Agravo de InstrumentoÓrgão: Gabinete da Vice-PresidênciaGrau: G2Data de ajuizamento: 2010-08-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00118544720104020000 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891. SHA-256 do comentário: eee1a9a11ee455eec33d6035d6814eeeaa74b414beff7e52bed216f1e659b58e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 604411b1022fcb559075ecddf8620d484994c5ea4a7f813c3afa3868beefdb07
  • Registro documental: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 557ebd91f1dec4cfcd2000f8c5e6178a089e32f525d4f4e9bc04d800d0af58b6
  • Registro documental: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
  • Registro documental: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4c6d7fb417c6a440f9f07041f26f563f42d94cbbe868275be776a03d8c1195e
  • Registro documental: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-02-09 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-02-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-07-30 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-07-31 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-07-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-07-31 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-04-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T15:58:30.249000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100827000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bc8ebc97a38204ba3a56367ef49ad6df79941055fc2bc8f5a907a5bf4e876891

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-30 a 2021-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-28
Recebimento (TPU 132)
2020-07-31
Reativação (TPU 849)
2020-07-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-31
Remessa (TPU 123)
2020-07-30
Reativação (TPU 849)
2017-02-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-02-09
Reativação (TPU 849)
2010-08-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-08-30T19:24:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-31T13:15:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-09T15:39:32.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2017-02-09T16:50:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-07-30T16:13:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2020-07-31T11:01:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2020-07-31T13:14:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  8. 2021-04-28T15:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2021-04-28T17:07:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.