Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39 - Registro documental:
243e465a53eeec1d718109f4bbe49915cf6eca4d8d3c24ae563d0b8fae519291 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
243e465a53eeec1d718109f4bbe49915cf6eca4d8d3c24ae563d0b8fae519291 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ignorância do alienante não elimina o vício redibitório. A consequência muda conforme seu conhecimento: quem sabia do problema devolve o valor recebido e também indeniza as perdas e os danos; quem o ignorava restitui esse valor e reembolsa as despesas do contrato. Essa distinção decorre do art. 443. O art. 444 mantém a responsabilidade quando a coisa
Trecho de Vício redibitório: defeito oculto em contrato civil · O que muda se o alienante conhecia o defeito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: redibitorio, vicio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fe3a675a6cbb93aec70d9a7065bc394d731c47eb0f724b28cb6fe5c47634b39a - Registro documental:
243e465a53eeec1d718109f4bbe49915cf6eca4d8d3c24ae563d0b8fae519291 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Evicção ou Vicio Redibitório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-08-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-08-20 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-10-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-10-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-10-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-11-03 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-08-26 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-08-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-09-22 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-09-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-09-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-26T06:10:02.208000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250801000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 243e465a53eeec1d718109f4bbe49915cf6eca4d8d3c24ae563d0b8fae519291
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-01 a 2026-09-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-22
- Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2026-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-26
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-11-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-03
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-10-20
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-20
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.