STJ — 1167259
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe7ea767d878b213792101bf6ac6d022f2bf0168dd84fbf2cf29fb92a65069c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. VALOR DA REPARAÇÃO. REVISÃO. ARGUMENTAÇÃO SEM NEXO LÓGICO ENTRE AS PREMISSAS E A CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA E INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de exacerbo ou irrisoriedade do valor indenizatório deve ser tecida de modo a viabilizar a esta Corte vislumbrar, por meio de elementos concretos, o descompasso jurídico da reparação fixada na origem. Meras alegações genéricas acerca do valor abstrato ou comparações descontextualizadas entre casos esparsos não se prestam a dar tal concretude ou propor parâmetros de comparação.
- No caso, a recorrente limita-se a citar um único precedente desta Corte em que, por evento morte, não se viu exagero na fixação de um valor menor do que o do presente caso, de menor gravidade. Patente o non sequitur entre a premissa e a conclusão: um valor menor para um evento mais grave não pode mesmo ser considerado exagerado, mas talvez tenha sido irrisório e a parte autora não tenha dele recorrido; disso não deflui, por qualquer perspectiva, que o valor do caso presente seja exagerado. Ademais, a menção é absolutamente genérica, sem identificar quaisquer elementos fáticos ou jurídicos ensejadores da comparação entre os feitos; nem mesmo a data de fixação dos valores, de ocorrência dos fatos ou sequer de realização do julgamento do paradigma é discutida. A circunstância é ensejadora da aplicação da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).
- O pensionamento foi fixado com base em diversos elementos probatórios considerados pela origem, inclusive documentos fotográficos. A decisão agravada apoiou-se em tal fundamentação para afirmar a incidência da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), mas a agravante não discute o ponto, reiterando os já afastados argumentos do especial. A carência de dialeticidade no agravo interno atrai a hipótese da Súmula 182/STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada), por analogia.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.