STJ — 51084
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d20369ad9d50b8ebb8ad4e42e8a0dce2b69eb6f8cb5c679d4375c5731e72206a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD. OFICIAL DE CARTÓRIO. DEMISSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PORTARIA INAUGURAL. FATOS VINCULADOS AOS NARRADOS NA PEÇA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ILÍCITO FUNCIONAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RAZOABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi preso em flagrante por porte ilegal de espingarda calibre 12, municiada, quando deixava, em seu veículo, a garagem de fórum no qual se encontrava proibido de ingressar, após ameaçar, na véspera, a magistrada responsável pela determinação. Na data antecedente, o escrivão demitido havia bloqueado a magistrada em sua vaga reservada, impedindo-a de deixar o fórum, motivado pela anterior vedação de que adentrasse a serventia onde desempenhava, indevidamente, atos funcionais de responsabilidade de sua genitora, titular daquela serventia. Por ocasião da prisão, ocorrida em comarca diversa daquela em que estava designado e onde deveria estar presente, afirmou à autoridade policial manter residência e trabalhar na comarca dos fatos.
- A portaria inaugural do processo administrativo consignou as circunstâncias da prisão e o descumprimento das determinações da autoridade. Não há ilegalidade pela condenação por fatos alheios aos descritos na inicial sancionatória.
- O afastamento dos ilícitos funcionais demandaria prova pré-constituída, a qual não foi produzida pelo impetrante.
- Não é desproporcional a demissão de titular de cartório que, proibido de adentar no fórum para impedir que usurpasse as atribuições de sua genitora, após ameaçar a magistrada responsável, viola a determinação e comparece ao local ilegalmente armado com arma de grosso calibre, carregada, deixando, ainda, de cumprir com suas obrigações funcionais na comarca de lotação e confessando, à autoridade policial, nela não residir.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.