STJ — 1949191
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69302f7bbe6bfb10980df06df7710fb4ecea7310255f142c92e612709467c443
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000831734
- Número de registro na fonte
- 202102562785
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PELO AFASTAMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGAS. NOVAS DIRETRIZES FIRMADAS NO ERESP 1.887.511/SP. USO APENAS SUPLETIVO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA NA TERCEIRA FASE. NOVO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O recurso interposto pelo Ministério Público Federal demanda análise de questão jurídica idêntica a externada no agravo regimental apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, situação que enseja o reconhecimento da prejudicialidade de suas alegações. Agravo regime…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.