Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
216697ef38a41eab5026be3518be0680bb34712603979b17631fb9abf577b269 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
216697ef38a41eab5026be3518be0680bb34712603979b17631fb9abf577b269 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-03-22 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-08-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2008-09-03 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2009-05-06 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-03-18 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2016-06-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2020-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2020-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-09-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2020-09-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2020-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-10-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-07-02 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-07-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-11-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-09-06 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-09-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2008-08-20 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2008-09-03 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2009-05-06 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-22 a 2022-09-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-09-06
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2021-11-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-11-25
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-07
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-13
- Petição (TPU 85)
- 2020-10-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-09-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-09-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.