Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO. COLABORAÇÃO PREMIADA (ART. 4º, INCISO II, DA LEI Nº 12.850/13). DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EFICÁCIA NAS DESCLARAÇÕES DO AGRAVANTE. TESE DE LATROCÍCIO DEVIDAMENTE DESVENDADA PELA POLÍCIA. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. d…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO. COLABORAÇÃO PREMIADA (ART. 4º, INCISO II,
DA LEI Nº 12.850/13). DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EFICÁCIA NAS
DESCLARAÇÕES DO AGRAVANTE. TESE DE LATROCÍCIO DEVIDAMENTE DESVENDADA
PELA POLÍCIA. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL
NA ESTREITA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - As instâncias antecedentes, após análise detida do acervo
probatório produzido nos autos, concluíram que a colaboração do
paciente não foi eficaz, pois a polícia já tinha chegado a tese do
latrocínio quando ele foi preso.
III - O entendimento está em consonância com a jurisprudência do STJ
de que, a redução de pena decorrente das informações prestadas a
título de delação depende da sua real eficácia para a desarticulação
da organização criminosa e identificação dos envolvidos nessa
associação (HC n. 242.107/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro,
DJe de 26/10/2015).
IV - Rever o entendimento adotado pela Corte de origem como
pleiteado, demandaria o revolvimento fático-probatório, providência
incabível na via estreita do habeas corpus.
V - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto
impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos
argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste
Sodalício.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.