STJ — 2164646
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31d1be27c1f06aee6627c79dd65657beab9bcd0800b12a4d502d25cc23029a78
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A revaloração dos elementos fático-probatórios delineados pelas instâncias ordinárias não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes." (AgRg no REsp 1.678.599/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017).
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016).
- No âmbito desta Corte surgiu a controvérsia referente aos elementos idôneos que podem ou não caracterizar a aludida "justa causa". Em outras palavras, torna-se necessária a análise caso a caso de quais são as situações concretas aptas a autorizar a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
- No caso, a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão não ficou evidenciada, pois o agravado e sua companheira não estavam sendo monitorados pela suspeita de envolvimento no crime de tráfico. Ademais, não foram surpreendidos em comportamento típico deste delito e não há nenhuma notícia sobre o depósito de drogas ilícitas na residência do casal. Ainda, a testemunha de acusação que trabalhava como motorista do Uber e estava transportando o agravado e sua companheira, afirmou que acompanhou a revista pessoal e que nada foi encontrado com eles, nem presenciou a localização de substâncias entorpecentes.
- Com efeito, ausentes elementos seguros acerca da ocorrência do tráfico de drogas na residência do réu, é ilícita a prova colhida mediante violação domiciliar. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. "A revaloração dos elementos fático-probatórios delineados pelas
instâncias ordinárias não encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes." (AgRg no REsp 1.678.599/MG, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe
14/11/2017).
2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo
em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe
9/5/2016).
3. No âmbito desta Corte surgiu a controvérsia referente aos
elementos idôneos que podem ou não caracterizar a aludida "justa
causa". Em outras palavras, torna-se necessária a análise caso a
caso de quais são as situações concretas aptas a autorizar a busca e
apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime
permanente.
4. No caso, a justa causa para a adoção da medida de busca e
apreensão não ficou evidenciada, pois o agravado e sua companheira
não estavam sendo monitorados pela suspeita de envolvimento no crime
de tráfico. Ademais, não foram surpreendidos em comportamento típico
deste delito e não há nenhuma notícia sobre o depósito de drogas
ilícitas na residência do casal. Ainda, a testemunha de acusação que
trabalhava como motorista do Uber e estava transportando o agravado
e sua companheira, afirmou que acompanhou a revista pessoal e que
nada foi encontrado com eles, nem presenciou a localização de
substâncias entorpecentes.
5. Com efeito, ausentes elementos seguros acerca da ocorrência do
tráfico de drogas na residência do réu, é ilícita a prova colhida
mediante violação domiciliar. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MERA REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚM. 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1678599>>-MG,
<<AgRg no AREsp 2134120>>-RS,
<<AgRg no AREsp 2128914>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.