Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO APELO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO. I - A parte agravante infirmou, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência da Súmula 83 do STJ. II - Na hipótese, que a decisão de pronúncia foi feita com acurado cuidado, buscando equilíbrio para não apresentar juízo de certeza e ao mesmo tempo demonstrar a existênci…
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
CONHECIMENTO DO APELO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
LINGUAGEM. NÃO CONFIGURADO.
I - A parte agravante infirmou, de maneira adequada e suficiente, as
razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito
ao recurso especial com relação à incidência da Súmula 83 do STJ.
II - Na hipótese, que a decisão de pronúncia foi feita com acurado
cuidado, buscando equilíbrio para não apresentar juízo de certeza e
ao mesmo tempo demonstrar a existência da materialidade e os
indícios suficientes da autoria criminosa, sem se descurar da
necessidade de fundamentação adequada, conforme preceitua o art. 93,
IX, da Constituição Federal. Não se verifica, dessarte, da leitura
da pronúncia, eloquência acusatória capaz de nulificar o decisum,
limitando-se o juízo a afastar, fundamentadamente e com base nos
elementos indiciários, as teses apresentadas pela defesa, não
emitindo juízo de certeza quanto a autoria.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, sendo o apelo nobre desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial, sendo
o apelo nobre desprovido, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.