Ação Penal - Procedimento Sumário — Lesão Corporal — TJSP 00230785420048260011

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 01 CRIMINAL DE PINHEIROSGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-12-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a6ceaa0ed7e63a4614830d3fd1c0c17ae5c25e08c9b05c26325a3b7b53f2914

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-01-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2005-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2005-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2005-01-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2005-03-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2005-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2005-03-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2005-03-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2005-05-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2005-05-18 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2005-05-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2008-05-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2008-05-09 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2008-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2008-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2005-05-18 trata do assunto oficial «Lesão Corporal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-05-09 trata do assunto oficial «Lesão Corporal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T04:01:17.438739179Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-12-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6a6ceaa0ed7e63a4614830d3fd1c0c17ae5c25e08c9b05c26325a3b7b53f2914

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-05 a 2014-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2008-05-09
Definitivo (TPU 246)
2008-05-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-05-09
Julgamento (TPU 193)
2008-05-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2005-05-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2005-05-18
Julgamento (TPU 193)
2005-05-17
Conclusão (TPU 51)
2005-03-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2005-03-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2005-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2005-03-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Lesão Corporal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-05-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2008-05-09T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  3. 2008-05-09T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2008-05-09T14:36:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2005-01-05T16:56:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2005-01-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2005-01-10T13:53:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2005-01-18T15:13:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2005-03-04T18:03:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2005-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2005-03-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2005-05-17T10:49:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  14. 2005-05-18T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  15. 2005-05-18T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2014-10-31T20:35:29.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.