Dúvida — Registro de Imóveis — TJAC 00010963220178010008

Classe: DúvidaOrgao: Vara ÚnicaGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-09-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ea361be52ba9a06a3e08298a1ef53426462f049d34a4804808f4e591d4a5d66

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade

Tema documentado no texto da fonte

É comum ouvir a frase "quem não registra não é dono", e ela reflete exatamente o que o sistema jurídico brasileiro adotou para bens imóveis: diferente de bens móveis, cuja propriedade se transfere pela simples tradição, no imóvel é o registro no cartório competente que constitui o novo domínio, não o contrato nem a escritura assinada entre as partes.

Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imoveis, registro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 01465b0e54a9b428b619321b32fd5fead8b98a884ef49c4279b23a457fbc0abe
  • Registro documental: 5ea361be52ba9a06a3e08298a1ef53426462f049d34a4804808f4e591d4a5d66
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-09-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-09-26 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2017-10-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-10-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-10-03 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-02T10:57:05.250Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-09-26T13:14:26.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5ea361be52ba9a06a3e08298a1ef53426462f049d34a4804808f4e591d4a5d66

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-26 a 2017-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-03
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-03
Definitivo (TPU 246)
2017-10-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-10-02
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-26
Documento (TPU 581)
2017-09-26
Distribuição (TPU 26)
2017-09-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Registro de Imóveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-26T15:41:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-26T14:27:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2017-09-26T14:32:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2017-10-03T10:43:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2017-10-03T10:44:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2017-10-02T23:20:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-10-03T10:40:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.