Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008200420125070026 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Levantamento/Liberação | Abono Pecuniário | Salário Vencido/Retido | Despedida/Dispensa Imotivada | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Única Vara do Trabalho de Iguatu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 70aa156ab8938cdc6e8856e0c21836072f9bfd3a0b5c4e445cfb67491470db25. SHA-256 do comentário: 4bcfa1e66df721ae4204b9efa05cb40735b7d4492db9a37eddd0aa725719299c.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Multa de 40% do FGTS Fonte: /resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
2012-06-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
2014-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
2014-02-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
2015-10-01 — Expedição de documento; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
2016-01-20 — Expedição de documento; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
2016-03-21 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
2016-05-04 — Expedição de documento; Decisão (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
2016-10-05 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
2017-01-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
2017-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
2017-03-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
2017-03-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
2017-05-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
2018-02-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
2021-01-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
2021-01-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
2021-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-02-26 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-02-26 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-03-14 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:13:35.502427548Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-06-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 70aa156ab8938cdc6e8856e0c21836072f9bfd3a0b5c4e445cfb67491470db25
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-26 a 2021-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2021-04-05
Definitivo (TPU 246)
2021-02-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-01-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-01-14
Publicação (TPU 92)
2021-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-01-13
Conclusão (TPU 51)
2021-01-13
Desarquivamento (TPU 893)
2018-04-27
Provisório (TPU 245)
2018-03-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-02-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-02-16
Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Levantamento/Liberação | Abono Pecuniário | Salário Vencido/Retido | Despedida/Dispensa Imotivada | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008200420125070026 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Levantamento/Liberação | Abono Pecuniário | Salário Vencido/Retido | Despedida/Dispensa Imotivada | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Única Vara do Trabalho de Iguatu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
70aa156ab8938cdc6e8856e0c21836072f9bfd3a0b5c4e445cfb67491470db25. SHA-256 do comentário:4bcfa1e66df721ae4204b9efa05cb40735b7d4492db9a37eddd0aa725719299c.