STJ — 768803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29bd976aff8714c2c2ff2aba50c1227a9d4ca245e6b5987fa9e3f07e9e745618
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DIVERSA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O decisum agravado indeferiu liminarmente o writ sucedâneo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na espécie e por verificar que as conclusões hauridas pelo Tribunal a quo justificam a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, em harmonia à orientação desta Corte Superior de Justiça.
- O agravante não infirmou especificamente a motivação invocada na decisão agravada, limitando-se a insistir na análise do mérito de suas aduções, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- Agravo Regimental no Habeas Corpus não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.