STJ — 768803

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29bd976aff8714c2c2ff2aba50c1227a9d4ca245e6b5987fa9e3f07e9e745618

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DIVERSA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o writ sucedâneo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na espécie e por verificar que as conclusões hauridas pelo Tribunal a quo justificam a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, em harmonia à orientação desta Corte Superior de Justiça.
  2. O agravante não infirmou especificamente a motivação invocada na decisão agravada, limitando-se a insistir na análise do mérito de suas aduções, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
  3. Agravo Regimental no Habeas Corpus não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA DIVERSA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o writ sucedâneo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar manifesta ilegalidade na espécie e por verificar que as conclusões hauridas pelo Tribunal a quo justificam a não incidência da minorante do tráfico privilegiado, em harmonia à orientação desta Corte Superior de Justiça. 2. O agravante não infirmou especificamente a motivação invocada na decisão agravada, limitando-se a insistir na análise do mérito de suas aduções, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental no Habeas Corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.