Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS, MAS CONCEDEU A ORDEM DE OFICIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CRIME DE ESTELIONATO. FORMA REITERADA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Não se pode…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
HABEAS CORPUS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS, MAS
CONCEDEU A ORDEM DE OFICIO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CRIME DE ESTELIONATO. FORMA
REITERADA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES.
INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Não se pode deixar de mencionar a entrada em vigor da Lei
12.403/2011, que promoveu substanciosas alterações no Código de
Processo Penal Brasileiro ampliando significativamente o rol de
medidas cautelares diversas da prisão previstas no referido codex.
Vale dizer, após a superveniência dessa lei, o magistrado, atento às
circunstâncias do caso concreto, pode se utilizar da medida cautelar
que mais se aproxime das peculiaridades da situação, sem ter que
necessariamente decretar a segregação preventiva do acusado. Assim,
faculta ao julgador, desde que observados os critérios atinentes à
proporcionalidade e à adequação da medida, a imposição de
providência cautelar diversa da prisão, mas que se revele justa e
proporcional à prevenção de reiteração do dano ao bem jurídico
causado pelo autor do fato.
III - In casu, o reconhecimento, em tese, da ausência de risco de
evasão do distrito da culpa não impede a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão visando a garantia da ordem pública.
Na hipótese, a decisão foi clara ao dispor que não obstante as
razões invocadas pelo Juízo monocrático revelem a necessidade de
resguardo da ordem pública, tais motivos "não são bastantes, em
juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da
cautela pessoal mais extremada, notadamente por se tratar de réu
primário e com residência fixa", todavia não impede a aplicação das
medidas cautelares diversas da prisão que se fazem necessárias.
Portanto, considerando as peculiaridades do caso, entendo necessário
o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal
por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.