STJ — 775084
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed541da14e136a7abc5dce7fa819cb77e8b136f2613cf30f1fc704ddae7f964d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL DOS ACLARATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local consignou ter efetivamente ocorrido a intimação da defesa para se opor ao julgamento virtual, ficando consignado que "a despeito da ginástica interpretativa realizada pela combativa Defesa, é certo que os causídico não foram dados por intimados por este Relator, mas, sim pelo expresso teor da Resolução n° 772/2017, que determina claramente que a publicação da distribuição serve, para este fim específico, de intimação" (e-STJ fl. 207).
- Ainda que fosse possível vislumbrar eventual descumprimento da Resolução n. 772/2017, ficou registrado que, "ante a impossibilidade de realização de sustentação oral em sede de embargos de declaração (artigo 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça), o julgamento do feito por sessão virtual não implica, sob qualquer ângulo, prejuízo ao embargante". Assim, apesar de a defesa afirmar se tratar de "um prognóstico impossível de ser realizado", o que se tem, em verdade, é a manifesta ausência de prejuízo, por isso a dificuldade enfrentada em demonstrar algo inexistente.
- Agravo Regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.