STJ — 168846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b23c1994d895f94d1f3ee94b7488f58c9efccc1ff5622daa63ce15a9450ce85b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PERANTE OUTRA VARA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA O MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 132 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a ofensa ao princípio do juiz natural em decorrência do encaminhamento dos autos, a fim de serem sentenciados, para juiz distinto daquele que presidiu os atos finais de instrução, tendo em vista que a magistrada que conduziu referidos atos não se encontra mais vinculada à Vara em que corre a ação penal. Precedentes.
- O tema relativo à fundamentação de decisão com base em dispositivo legal revogado (art. 132 do CPC) não foi tratado pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza sua análise direta por esta Corte, sob pena de indevida e vedada supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.