Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 09032298020178240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea4a6e1b63ec466c7026f744f2b3161465117027b05ed2e01c19628608857421

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09032298020178240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea4a6e1b63ec466c7026f744f2b3161465117027b05ed2e01c19628608857421. SHA-256 do comentário: 9c5774398784ec1a4fa7236bd880a2c14f14016f89c49a70361a95544244b9f1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: ea4a6e1b63ec466c7026f744f2b3161465117027b05ed2e01c19628608857421
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2020-02-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2020-02-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2020-02-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2020-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2020-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2020-03-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2020-05-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2020-07-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2020-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2020-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2020-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2020-07-09 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2020-07-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2020-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:36:54.178000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171204095545
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ea4a6e1b63ec466c7026f744f2b3161465117027b05ed2e01c19628608857421

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-04 a 2020-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-03
Documento (TPU 581)
2020-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-15
Definitivo (TPU 246)
2020-07-15
Documento (TPU 581)
2020-07-09
Custas (TPU 479)
2020-07-09
Recebimento (TPU 132)
2020-07-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-03
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-07T11:01:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-08-05T08:30:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-07-28T13:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-07-09T13:00:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-02-06T15:25:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-02-06T15:25:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-02-06T15:24:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-03-19T17:00:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-01-11T19:13:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-02-08T18:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-02-08T18:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-12-04T10:00:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-12-04T10:00:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-08-05T08:30:10.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-08-05T08:27:06.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-08-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-07-15T17:13:59.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-07-15T17:13:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2020-07-09T15:28:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2020-07-09T13:01:57.000Z — Custas (TPU 479)
  21. 2020-07-03T14:08:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2020-07-03T13:40:36.000Z — Recebimento (TPU 979)
  23. 2020-07-03T13:40:35.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-05-29T02:17:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2020-03-29T14:09:56.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-03-22T00:02:22.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-02-20T04:21:19.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-02-10T15:06:09.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-02-10T15:05:53.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-02-10T15:05:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2020-02-10T15:05:45.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2020-02-05T16:51:11.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-02-05T16:51:11.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2019-12-14T01:04:22.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-11-17T02:12:29.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-10-12T23:27:53.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-06-27T21:08:38.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-06-24T04:32:52.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-03-19T16:56:30.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-03-09T13:09:18.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.