STJ — 159534
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2a7e9fe0a84ba7e843216a4058492fce32213d56c6a957ae42440a49e694799
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO JUNTADO AOS AUTOS. ACÓRDÃO EMBARGADO TORNADO SEM EFEITO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO EXAME DO APELO DEFENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão", tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada.
- No presente caso, os aclaratórios merecem acolhimento, para tornar sem efeito o acórdão proferido às e-STJ fls. 1.075-1.080, e determinar o retorno dos autos para novo exame do recurso ordinário em habeas corpus.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.