STJ — 173700

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-12-06Data Publicacao: 2022-12-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0384388a7459c44ca2c52493fc2b4b1065892ac8665915d747162ddebe700a61

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO E DE MUNÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGAS, BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2.No caso, como visto, as segregações cautelares foi mantida pelo Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito evidenciada pelas circunstâncias do flagrante - apreenderam drogas, mais de 6,5kg no total (crack, cocaína e maconha), balanças de precisão, armas de fogo (um revólver e duas espingardas), grande quantidade de munições de calibres variados, máquinas de cartão de crédito, celulares, veículos e um cofre, contexto fático que evidencia uma periculosidade social para justificar as prisões cautelares, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (e-STJ fl. 29).
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO E DE MUNÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE DROGAS, BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2.No caso, como visto, as segregações cautelares foi mantida pelo Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito evidenciada pelas circunstâncias do flagrante - apreenderam drogas, mais de 6,5kg no total (crack, cocaína e maconha), balanças de precisão, armas de fogo (um revólver e duas espingardas), grande quantidade de munições de calibres variados, máquinas de cartão de crédito, celulares, veículos e um cofre, contexto fático que evidencia uma periculosidade social para justificar as prisões cautelares, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (e-STJ fl. 29). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.