Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO
ABORDADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO.
SUPERVENIÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME PRATICADO ENQUANTO EM LIBERD
ADE PROVISÓRIA PELO DELITO ORA VERSADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS
FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não procedeu ao exame do alegado cerceamento
de defesa, sem o que fica inviabilizado a análise do tema por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- A incidência do art. 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 foi
afastada pela Corte de origem sob farta fundamentação - diversidade
de droga, na quantidade apreendida de entorpecentes, na apreensão de
caderno de anotações e em registros, em celular, de tratativas
relacionadas ao tráfico - de forma que mesmo diante da alegada
absolvição do paciente, pela prática de novo delito de tráfico
enquanto estava em liberdade provisória pelo crime ora sob comento,
mantém-se o afastamento da minorante.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO
ABORDADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO.
SUPERVENIÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME PRATICADO ENQUANTO EM LIBERD
ADE PROVISÓRIA PELO DELITO ORA VERSADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS
FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não procedeu ao exame do alegado cerceamento
de defesa, sem o que fica inviabilizado a análise do tema por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A incidência do art. 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 foi
afastada pela Corte de origem sob farta fundamentação - diversidade
de droga, na quantidade apreendida de entorpecentes, na apreensão de
caderno de anotações e em registros, em celular, de tratativas
relacionadas ao tráfico - de forma que mesmo diante da alegada
absolvição do paciente, pela prática de novo delito de tráfico
enquanto estava em liberdade provisória pelo crime ora sob comento,
mantém-se o afastamento da minorante.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.