Execução Contra a Fazenda Pública — Ato Atentatório à Dignidade da Justiça — TJSE 00006920820148250011

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: SÃO DOMINGOSGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ec787cc4abf01ca695de9e461df7f83f9609f3d860a2858b2982383e92a321c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006920820148250011 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Ato Atentatório à Dignidade da Justiça | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SÃO DOMINGOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0ec787cc4abf01ca695de9e461df7f83f9609f3d860a2858b2982383e92a321c. SHA-256 do comentário: df7a83de551bad004e33fe07f75032a755b9cd74baad636714e07efeaa13dd06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 0ec787cc4abf01ca695de9e461df7f83f9609f3d860a2858b2982383e92a321c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2014-10-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2014-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2014-10-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2014-11-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2015-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-02-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2016-02-11 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2017-01-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2017-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2017-10-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2017-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2017-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2018-01-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2018-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-15 trata do assunto oficial «Ato Atentatório à Dignidade da Justiça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-02-03 trata do assunto oficial «Ato Atentatório à Dignidade da Justiça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-10-15 trata do assunto oficial «Ato Atentatório à Dignidade da Justiça»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:18:07.484000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141001120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0ec787cc4abf01ca695de9e461df7f83f9609f3d860a2858b2982383e92a321c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-01 a 2018-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-25
Definitivo (TPU 246)
2018-01-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-01
Documento (TPU 581)
2017-10-16
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-09-20
Conclusão (TPU 51)
2017-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-16T10:14:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-24T09:31:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-12-23T09:48:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-23T09:48:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-17T09:40:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-13T11:21:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-14T09:24:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-03T09:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-01-25T08:17:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2018-01-25T08:16:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2017-11-01T16:10:36.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2017-10-16T13:54:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-10-15T21:22:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18146",
        "nome": "São Domingos"
      }
    }
  14. 2017-09-20T10:59:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-01-11T09:17:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2016-02-11T12:50:51.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  17. 2015-09-02T12:20:51.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-02-03T09:50:56.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2015-01-20T13:35:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-11-05T10:37:04.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-10-21T10:48:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-10-15T11:45:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2014-10-06T12:50:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-10-01T12:46:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.