Execução de Título Judicial — Ato Atentatório à Dignidade da Justiça — TJSE 00437341120128250001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44ada036de1d58728f3d60ab1176aa45677819b0514c714f2d812ba9e04bbd0b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e929ab01fe033497d612a46f674b682cffe3f62d612be5145a7dc8f946936076
  • Registro documental: 44ada036de1d58728f3d60ab1176aa45677819b0514c714f2d812ba9e04bbd0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 44ada036de1d58728f3d60ab1176aa45677819b0514c714f2d812ba9e04bbd0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 44ada036de1d58728f3d60ab1176aa45677819b0514c714f2d812ba9e04bbd0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1
  • Registro documental: 44ada036de1d58728f3d60ab1176aa45677819b0514c714f2d812ba9e04bbd0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2014-09-18 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2014-09-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-09-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2014-10-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2014-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2014-11-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2014-11-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2014-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-12-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2015-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2015-01-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-02-23 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-04-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2015-04-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-15 trata do assunto oficial «Ato Atentatório à Dignidade da Justiça»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:43:22.726000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130710120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 44ada036de1d58728f3d60ab1176aa45677819b0514c714f2d812ba9e04bbd0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-10 a 2015-04-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-15
Definitivo (TPU 246)
2015-02-23
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2015-01-26
Documento (TPU 581)
2015-01-23
Documento (TPU 581)
2015-01-23
Conclusão (TPU 51)
2015-01-15
Documento (TPU 581)
2014-12-04
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-10
Conclusão (TPU 51)
2014-11-07
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça | Busca e Apreensão | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Penhora / Depósito/ Avaliação | Juros | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Obrigação de Entregar | Multa Cominatória / Astreintes | Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-07T10:37:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-26T09:17:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-09-24T11:59:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-09-18T18:30:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  5. 2014-12-04T07:37:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-03T07:49:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-17T11:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-08-28T13:50:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-07-26T11:08:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-07-19T08:50:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-07-15T09:47:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-07-15T09:46:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-07-15T09:45:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-15T11:16:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-04-15T11:16:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2015-02-23T10:59:02.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  17. 2015-01-26T16:56:18.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-01-23T10:04:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-01-23T10:04:20.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-01-15T07:19:30.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-12-04T07:42:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-11-27T14:41:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-11-10T10:31:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-11-03T08:00:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2014-10-31T12:10:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-10-17T11:03:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-10-03T07:55:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-09-30T09:26:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-09-19T09:32:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-09-19T08:17:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-09-16T13:14:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2014-09-16T13:14:01.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2013-08-23T16:20:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2013-08-21T16:04:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2013-08-13T09:03:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-07-12T10:01:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2013-07-11T08:04:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-07-10T17:52:47.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.