STJ — 765126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8199dfcdbde388dbced976cdb1ffd6808e46af4226c1aad3b99ce38381ed897
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas,o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
- Na hipótese, aferiu-se como desfavoráveis a dimensão, a logística e a periculosidade da associação criminosa da qual faz parte o paciente, para majorar a pena-base em 1 ano e 4 meses de reclusão. Conforme destacado, o agente está vinculado "a um dos mais perigosos e ativos traficantes brasileiros, e fazia uso de empresa constituída para o fim de tráfico, além de movimentar grande quantidade de substâncias ilícitas e utilizar armas de grosso calibre".
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE AUMENTO
PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas,o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
2. Na hipótese, aferiu-se como desfavoráveis a dimensão, a logística
e a periculosidade da associação criminosa da qual faz parte o
paciente, para majorar a pena-base em 1 ano e 4 meses de reclusão.
Conforme destacado, o agente está vinculado "a um dos mais perigosos
e ativos traficantes brasileiros, e fazia uso de empresa
constituída para o fim de tráfico, além de movimentar grande
quantidade de substâncias ilícitas e utilizar armas de grosso
calibre".
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.