Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a
autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de
prova o reconhecimento pela vítima, o que gera distinguishing em
relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Como se
vê, as instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das
provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito
com base em provas testemunhais.
- Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões
demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a
autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de
prova o reconhecimento pela vítima, o que gera distinguishing em
relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Como se
vê, as instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das
provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito
com base em provas testemunhais.
2. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões
demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.