Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000114320155030083

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de JanuáriaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b8e344fe8d62ab8363d15c60beae938782d1a8fed1aa4c33bd0dbf2df003836

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-03-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2015-05-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2015-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2015-12-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2016-01-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2016-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2016-01-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2016-03-17 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-03-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2016-04-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2016-04-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2016-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2016-04-28 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2016-04-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2016-04-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-02-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-17 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-05-19 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:01:48.584315364Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1b8e344fe8d62ab8363d15c60beae938782d1a8fed1aa4c33bd0dbf2df003836

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-15 a 2016-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-04-28
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-03-17
de Conciliação (TPU 12740)
2016-01-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-13
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2015-09-22T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  15. 2015-09-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-10-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-10-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2015-10-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-11-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2015-12-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2016-01-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-03-17T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  23. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2016-04-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2016-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  28. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  33. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-10-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-10-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-10-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.