STJ — 788699
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d95dfa3bfc24c8ac9fe8d906de44eebf7beaf214100226bfe0dd2c92bc9367d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. PACIENTE RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MÃE) E POR IRMÃOS MENORES. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do flagrante - em cumprimento ao mandado de busca, foram apreendidos 4,91kg de maconha, balança de precisão, contexto fático que evidencia perigo à ordem pública. Julgados do STJ.
- O art. 318-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.769/2018, estabelece um poder-dever para o juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais e situações excepcionalíssimas, com previsto no Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP.
- No particular, a defesa comprovou que a mãe da paciente é portadora de deficiência física e que tem dois irmãos menores também residem juntos. Além disso, a paciente é primária e o suposto delito não envolveu violência ou grave ameaça. Possibilidade de deferimento da prisão domiciliar.
- Agravo regimental parcialmente provido para deferir o benefício da prisão domiciliar, com medidas cautelares.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.