TRT3 — 00000105120135030011

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3add5f5ed6ba320095a53a73571f4ed5f22e1ab0afce44cdfd0500a3fea9b9b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-07 a 2015-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-26
Recebimento (TPU 977)
2015-05-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-13
Petição (TPU 85)
2015-05-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-27
Recebimento (TPU 977)
2015-03-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-03-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-16
Expedição de documento (TPU 60)
2014-09-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-02-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-02-14T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2013-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-07-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-12-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-09-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  16. 2013-03-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  18. 2013-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2013-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2013-05-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2013-07-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2013-09-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2013-10-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2013-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-11-08T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2013-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-09-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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