STJ — 1921299

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c240eb42bd31452bed1722cc69c43a77c7c02c8f4a6d2192cba6f5c8593edff3

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. PENSIONISTA. SUBSTITUIÇÃO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante o entendimento do STJ, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista e os sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução.
  2. Esta Corte entende, ainda, que a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. PENSIONISTA. SUBSTITUIÇÃO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do STJ, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista e os sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução. 2. Esta Corte entende, ainda, que a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENSIONISTA E SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO - SUBSTITUIÇÃO - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1578639>>-RS, <<AgInt no REsp 1740853>>-SC, <<REsp 1769366>>-AL, <<AgInt no REsp 1744661>>-RS (MORTE DE UMA DAS PARTES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1802229>>-PE, <<AgInt no REsp 1852107>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.