STJ — 1988460

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eb8e0ddaa44c350e63d9f0f5c45d662eee5f853824feb0ac609f3949d298f1b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. REENGAJAMENTO. DISPENSA ANTES DO PRAZO DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado.
  2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido da necessidade de motivação do ato administrativo que, embora discricionário, tenha dispensado militar temporário anteriormente ao término de reengajamento concedido por tempo determinado, o que não ocorreu no caso dos autos.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. REENGAJAMENTO. DISPENSA ANTES DO PRAZO DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido da necessidade de motivação do ato administrativo que, embora discricionário, tenha dispensado militar temporário anteriormente ao término de reengajamento concedido por tempo determinado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO - REENGAJAMENTO - DISPENSA ANTES DO PRAZO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1343346>>-PE, <<AR 3675>>-PA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.