Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE
DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE A
TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESITO GENÉRICO DA
ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "após a Lei n.
11.689/2008, diante da resposta negativa do conselho de sentença ao
quesito genérico da absolvição, a ausência de formulação do quesito
específico sobre a tese de legítima defesa não enseja nulidade do
julgamento" (HC 278.145/RJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, DJe 15/2/2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE
DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE A
TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESITO GENÉRICO DA
ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "após a Lei n.
11.689/2008, diante da resposta negativa do conselho de sentença ao
quesito genérico da absolvição, a ausência de formulação do quesito
específico sobre a tese de legítima defesa não enseja nulidade do
julgamento" (HC 278.145/RJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, DJe 15/2/2018).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.